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SPED na prática, falta teoria

Durante palestra na 14ª Conescap, realizada nos dias 30 de outubro e 1º de novembro, na Costa do Sauipe (BA), maior evento do setor empresarial de serviços contábeis do País, o auditor fiscal aposentado da Receita Federal Márcio Tonelli, um dos principais responsáveis pela criação do projeto SPED Contábil, apresentou números intrigantes.

Segundo ele, em 2010, 61% dos livros contábeis digitais enviados para as Juntas Comerciais por meio do SPED, foram colocados sob exigência – substituídos ou indeferidos. Em outras palavras: apresentaram algum problema. O número melhorou um pouco com os livros de 2011, caindo para 56%.

Estes problemas, basicamente, foram detectados nos “Termos de Abertura”, “Termos de Encerramento”, “Requerimentos para Autenticação” e “Dados dos Signatários” dos livros contábeis digitais que continham informações não conformes com as normas do DNRC, e Código Civil.

Os dados que deram origem aos problemas não foram de ordem contábil e sim formal, burocrática. Deste modo, eles são informados pelos departamentos contábeis, com base nos procedimentos, normas e leis já existentes, antes mesmo da instituição do SPED.

Entretanto, sempre que eu realizo cursos sobre SPED, perguntam-me: “O curso será prático?”. Minha resposta-padrão é: “Na prática, falta teoria”. Sim, pois se o profissional – seja ele um contador, advogado ou analista de sistemas – entende os conceitos que fundamentam o SPED, aplicá-los na prática torna-se tarefa simples, meramente operacional.

Mas muitos insistem em participar de cursos que ensinam profissionais a digitar os campos em uma tela, bem aos moldes dos padrões aceitáveis no do século XX. Ora, digitar o CPFs, nomes e números de livros é atividade mecânica. Mas saber quais CPFs e números serão digitais é conceitual.

Portanto, o resultado assustador de livros contábeis digitais transmitidos com informações elementares erradas é reflexo de uma cultura mecanicista, fordista, ultrapassada. Reflexo de um tempo no qual o aluno (aquele que não tem luz) era um ser passivo que absorvia os conhecimentos do mestre – a única fonte de conhecimento.

Já passou da hora da tomada de consciência que projetos SPED fracassam por causa de pessoas, e não da tecnologia. Conhecimento e atitude empreendedora são fundamentais para o uso consciente e eficiente da tecnologia do terceiro milênio.

Sem a participação efetiva dos profissionais de recursos humanos nestes projetos, não há como conduzir esta mudança gigantesca de paradigmas. Não sem sangue, suor e lágrimas, muitas vezes, desnecessárias.

FONTE: Roberto Dias Duarte

SPED combate sonegação e impulsiona reforma tributária

Com a implementação completa do SPED em todas as áreas da economia, também se estima que os processos de fiscalização e punição sejam mais eficazes, incluindo a utilização de multas severas para as empresas que ainda forem identificadas como fraudadoras ou mesmo quando houver uma tentativa de fraude.

Desta forma, especialistas afirmam que a escrituração digital é uma ótima arma para a sonegação fiscal, mas ressaltam que a carga tributária só poderá ser reduzida quando acontecer uma reforma tributária.

Para Fábio Gallo Garcia, professor de finanças da PUC/SP e da EAESP (Escola de Administração de Empresas de São Paulo da FGV), existe uma expectativa em torno do SPED para que a carga tributária seja reduzida. Mas, em sua opinião, a tarefa ainda é difícil e árdua porque há muitas formas de desvio.

”Sempre há uma maneira de burlar o sistema. Existe aquele que não lança os dados corretos, por exemplo. Por isso, acredito que a carga tributária no Brasil só poderá ser reduzida se tivermos uma reforma tributária.”

Garcia observa que a arrecadação tem aumentado por causa da eficiência do sistema. “Isso pode ser uma evidência, mas não temos como realizar estudos precisos quanto a isso já que a possibilidade de erro é muito grande”, explica.

Ainda sobre a sonegação fiscal e reforma tributária, Marcelo Cambria, professor de finanças da Fundação Escola e Comércio Álvares Penteado (Fecap), afirma que, no entanto, só o SPED não resolve. Para a eliminação de fraudes e da sonegação fiscal de uma forma mais abrangente, o professor sugere que governo pense em uma reforma tributária e crie melhores condições para as micro, pequenas e médias empresas, que são a maioria no Brasil e empregam a maior parte dos trabalhadores. “Dessa forma, viabilizaria a formalização de muitos empregos, aumentaria a arrecadação fiscal e, em última instância, estimularia a não sonegação”.

Mesmo assim, Cambria acredita que o SPED contribui para a redução dos custos com o armazenamento de documentos e também minimiza os encargos com o cumprimento das obrigações acessórias, além de possibilitar uma maior segurança.

SPED: Questão de responsabilidade

Este artigo das responsabilidades Civil e até penal a que os executivos de empresas estao sujeitos no seu dia a dia e na tomada de decisoes. Destaco a questão fiscal , pois com o SPED eventuais problemas da empresa sao mais expostos a fiscalização, tornando o executiv também mais exposto.

Além da pressão por apresentar resultados e enfrentar as adversidades do momento atual da economia, outro assunto que vem ocupando o tempo dos executivos é a possibilidade de responder civil ou penalmente por danos causados pelas suas ações ou omissões junto à Fiscalização fazendária.

De acordo com o Artigo 1.016 do Código Civil (Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002), o Administrador responde solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados por culpa no desempenho de suas funções. No caso de culpa, a responsabilidade é Intransferível.

A questão da responsabilidade do executivo pode ser verificada em diversas leis conforme abaixo:

Ø Código Civil

Ø Código de Defesa do Consumidor

Ø Lei Antitruste

Ø Leis e resoluções Administrativas e Previdenciárias

Ø Código Penal – CP

Ø Lei de Falências – LF

Ø Lei do CADE (nº 8.884/94) - infrações contra a ordem econômica

Ø Normas CVM, Banco Central, Susep, etc...

Ø Lei das S.A

Ø Legislação Ambiental

Ø Código Tributário Nacional

Neste artigo, vamos focar a questão fiscal, uma área de difícil acompanhamento pelas empresas em função da nossa legislação, além da complexidade já conhecida também sofrer alterações diárias.

O RISCO

Até Março de 2011 foram 4.000 normas expedidas, uma média 04 (quatro) alterações legais por hora útil, segundo o IBPT – Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário[1]. Somente a TIPI (Tabela de IPI) sofreu mais de 500 alterações.

As legislações recentes que introduziram a obrigatoriedade de entrega dos arquivos digitais do projeto SPED em seus módulos Fiscal, Contábil e PIS/COFINS – para citar somente esses exemplos – redimensionaram a importância do tema; elas normatizaram a geração destas obrigações acessórias, que passam a ser assinadas digitalmente pelos responsáveis legais da empresa, juntamente com o contador[2], colocando-os como responsáveis solidários e cientespor todo o conteúdo de informações disponibilizadas ao Fisco.

As inconsistências nas informações disponibilizadas começam com autuação fiscal em valores que podem alcançar até 100% sobre o valor sonegado, podendo chegar à responsabilização penal do administrador por afirmação falsa sobre as condições econômicas da sociedade, ou ocultação fraudulentamente de fatos a elas relativos.

A seguir, alguns exemplos de erros mais comuns:

ü Erro nas alíquotas e base de calculo dos tributos

ü Correta atribuição da CST (Código de situação tributária)

ü Falhas no processo de conciliação fiscal e contábil

ü Erro no enquadramento tributário (NCM). Em especial nas operações de Importações ou Exportações pode levar a Receita a entender como Elisão Fiscal

ü Emissão de Nota Fiscal em papel quando já obrigada a emitir Nota Eletrônica

Os dois últimos exemplos podem levar a responsabilização do Executivo por crimes tributários previstos na lei 8.137/90 são os seguintes (artigo 1º e incisos I ao V), dando origem a ação penal.

Este fato obriga o executivo a aumentar seu dever de diligência e dos controles internos da Companhia, a fim de evitar inconsistências e erros que possam ser informados nos arquivos digitais, acarretando futuras autuações fiscais da empresa e conseqüente questionamento dos acionistas.

FATO

A crescente tendência dos tribunais de imputar aos administradores a responsabilidade por prejuízos e danos causados a terceiros, acionistas e sociedade em geral[3], por seus atos ou omissões na gestão das empresas, aumenta mais ainda o stress dos executivos. Além da própria complexidade em realizar diligências internas para responder aos aspectos legais do processo existe, ainda, o risco de bloqueio do patrimônio pessoal.

FORMAS DE MITIGAR RISCOS

Um bom começo é conhecer bem os processos de negócio de sua empresa que tem impacto fiscal , e as eventuais falhas neste processo e pontos de controle.

O primeiro passo a ser dado neste sentido, é fazer um diagnóstico completo do cenário fiscal da Empresa, onde com o apoio de especialistas faz-se um levantamento de todos os requisitos legais que a empresa necessita atender e, a partir dai avaliam-se os processos de negócio, a qualidade das informações geradas, falhas em sistemas de informação e necessidades de capacitação das equipes.

Com este diagnóstico em mãos, a empresa tem plenas condições de focar seus esforços e investimentos de forma a corrigir os problemas identificados e que a colocam em situação de exposição fiscal.

Em complemento a todas as ações tomadas na gestão dos negócios, outra forma de proteção é a contratação de um seguro D&O – Directors & Office que tem como objetivo cobrir custos de Processos, Custos da Defesa do profissional e indenizar perdas resultantes de processo judiciais.

O seguro D&O cobre todos executivos com poder de decisão e/ou gestão, membros do Conselho de Administração, Diretores, Gerentes, Procuradores e Equivalentes, incluindo executivos aposentados e membros de Gestões anteriores e abrange não só os danos causados pela gestão fiscal , como também, todas as áreas mencionadas no inicio deste artigo.

Marcelo Gorresen é Consultor de Empresas

E Diretor da CCA Consultores Associados.

Fonte: administradores.com.br


[1] Disponível em http://www.ibpt.com.br/home/publicacao.view.php?publicacao_id=13873

[2] Vide artigo 1.177 a 1.195 do Código Civil que estabelece a responsabilidade do contabilista bem como de seus prepostos pela geração das demonstrações contábeis e respectiva escrituração contábil

[3] Vide também artigo 158 e seguintes da Lei 6.404 (Lei das S.A.) que trás o seguinte texto: O administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder: I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo; II - com violação da lei ou do estatuto

O problema das incorreções nas informações em documento fiscal no cenário SPED-Fiscal ou NF-e

Resumo

Este artigo avaliou o problema das incorreções nas informações em documento fiscal no cenário SPED-Fiscal ou NF-e considerando-o uma fonte geradora de impedimentos às rotineiras atividades destinadas ao cumprimento de uma das mais simples e mais antigas das obrigações tributárias acessórias: a emissão de um documento fiscal, uma nota fiscal. Examinado sob o contexto dos sistemas SPED-Fiscal e NF-e, buscou-se verificar se ele persiste - mesmo sob as recentes inovações tecnológicas decorrentes do Sistema Público de Escrituração Digital-SPED. Dirigida ao público formado por profissionais especializados em gestão tributária, contabilidade de custos e finanças, as conclusões nesta pesquisa sugerem a viabilidade dos serviços de consultoria especializada em gerenciamento e manutenção em dados cadastrais para se garantir a perfeita regularidade no cumprimento das obrigações acessórias em matéria tributária.

 

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CRC PB–Palestra EFD PIS/COFINS

Big Brother Fiscal, o Brasil na Era do Conhecimento

Uma ótima sugestão de leitura a respeito do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é o livro Big Brother Fiscal escrito pelo professor Roberto Dias Duarte. A seguir maiores detalhes sobre o livro. A 3º edição desse livro encontra-se disponível gratuitamente para download. A seguir maiores informações sobre a obra.

O Autor

“Escrevi o Big Brother Fiscal a partir de minha experiência em sala de aula, palestras e do próprio blog que mantenho sobre o tema. A interação com alunos e profissionais de diversas áreas me incentivou a criar uma história sobre o SPED.

O livro é isso. Um ‘causo’ contado por um mineiro que, em linguagem simples e direta, aborda, de forma introdutória os ‘porquês’, ‘comos’ e as conseqüências da maior transformação tributária da história de nosso país.”

- Prof. Roberto Dias Duarte

SOBRE O LIVRO

Com o título “Big Brother Fiscal, o Brasil na Era do Conhecimento”, o autor Roberto Dias Duarte trata do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e os respectivos impactos das novas tecnologias nas empresas e organizações contábeis.

Mais que uma quebra de paradigmas fiscais, a implantação do SPED demandará mais de empresas e profissionais. Assim, nossa nação tem um enorme desafio a enfrentar: melhorar drasticamente a educação.

“Esse Big Brother Fiscal, na realidade, é a utilização por parte das autoridades fiscais das ferramentas tecnológicas que suportam a Inteligência Fiscal Brasileira”, prevê o administrador Roberto Dias Duarte. Especialista em projetos de gestão & tecnologia e diretor de alianças da Mastermaq Softwares. A publicação, feita em parceria com a ABC71, Mastermaq e com a Zethos Consulting, é o primeiro livro do Brasil que aborda o SPED e como as tecnologias da informação e o fisco digital estão atuando de forma a impulsionar de forma avassaladora o Brasil rumo à Sociedade do Conhecimento.  

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